Aposentadoria Especial para Vigilante armado ou desarmado
- Rodolpho Hoth Hoth
- 31 de mai. de 2019
- 1 min de leitura

STJ reconhece a possibilidade de caracterização da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo. A decisão foi proferida em acórdão de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Por Fatos Verdades, em primeira mão, com sinceros parabéns pela merecida conquista.
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