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Ato libidinoso, amor à farda e o Código Penal Militar.

  • Foto do escritor: Rodolpho Hoth Hoth
    Rodolpho Hoth Hoth
  • 13 de jan. de 2020
  • 3 min de leitura

No dia 9 de janeiro de 2020, no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, aconteceu a Formatura de 718 novos soldados da Polícia Militar do Distrito Federal aprovados no Curso de Formação de Praças CFP VI.


Após submetidos a provas objetivas, discursivas, testes de aptidão física, avaliações psicológicas, médicas e de antecedentes criminais além de mil e seiscentas horas de treinamento, uma vez aprovados, os praças passaram a integrar o quadro da corporação.


Após um evento de formatura, nada mais natural que os familiares dos formados, orgulhosos da conquista de seus amados, publiquem fotos do evento divulgando flashs da solenidade de comemoração e ainda do grande baile, mas, algumas fotos publicas causaram grande controvérsia, indignação e repúdio dentro e fora da corporação. Tratam-se de fotos nas quais casais homossexuais trocam beijos com seus pares formados praças da PMDF e que em princípio ferem co Código Penal Militar,em seu Artigo 235.


CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.

Veja as fotos:




Duas questões básicas precisam ser consideradas, a primeira é se existe alguma possibilidade de um soldado submetido a tão rigoroso curso de formação poder desconhecer do Código Penal Militar e a segunda questão é se pode um beijo ser considerado Ato Libidinoso, já que pela norma é indiferente ser homossexual ou não.


Bem, ingenuidade crer que os praças formados não conheçam as normas da corporação e mais ainda, que ignorem que devam se submeter às regras impostas pela Polícia Militar ou, do contrário, arcar com as consequências de uma possível transgressão. Agora, para considerar se houve ou não o descumprimento do Artigo 235 do CPM, precisamos definir o ato libidinoso. Mas ainda, responder sinceramente se, caso fosse um casa hétero seria considerado ato libidinoso.


ATO LIBIDINOSO


O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que “a expressão ‘ato libidinoso’ descrita no tipo penal do artigo 217-A do CP ‘estão contidos todos os atos de natureza sexual, diversos da conjunção carnal, que tenham a finalidade de satisfazer a libido do agente’. Ainda complementa: “a expressão ‘ato libidinoso’ descrita no tipo penal do artigo 217-A do CP ‘estão contidos todos os atos de natureza sexual, diversos da conjunção carnal, que tenham a finalidade de satisfazer a libido do agente'.


Segundo a Wikipédia beijos na boca, mesmo de língua, ou carícias leves, não são atos libidinosos, entretanto, o Dicionário On Line da Língua Portuguesa, libidinoso é o mesmo que voluptuoso; que se refere ao prazer ou à vontade sexual; característico ou sugerido por eles: comportamento libidinoso.


PALAVRA DE CORONEL


O Coronel Ivon Correa, da Polícia Militar do Goiás, manifestou-se por meio do Whatsapp, em áudio, considerando as fotos publicadas como uma tentativa enxovalhar a farda cujo nome demorou-se mais de 200 anos para se estabelecer.


O Coronel reconhece que não é de hoje que existe a figura do homossexualismo dentro das forças militares, mas que jamais viu um piloto de caça que se exponha como gay estando fardado, que nunca viu um comandante de marinha ou membro da brigada paraquedista do exército se expondo da forma como foi feita, fardados.


Alega que quando se está fardado os regulamentos ensinam e determinam a preservação da honra e o pudor policial militar, o que para ele foi quebrado nessa situação, que poderia ter sido evitada, que tratam-se de pessoas cultas e deveriam saber como se portar, serem felizes ao seu modo sem afrontar a corporação. Acredita que haverá um esfriamento e isolamento desses individuos, que esses "não se criam dentro da corporação".


Para o Coronel, a corporação foi "terrivelmente maculada" e é motivo de chacota em todo o Brasil. Critica o fato de que atualmente a maioria curve-se a uma minoria, calando-se em seu posicionamento político diante de "pessoas que são contra nossos valores", o que para ele "demonstra nossa covardia frente a essas situações".


Fato é que, independente do meu ou do seu julgamento, se há quem os possa julgar objetivamente falando, é um tribunal militar com doutrinas, práticas, costumes e principalmente normas militares.


Cada qual que seja feliz com suas escolhas em sua vida íntima e pessoal, entretanto, liberdade para viver como bem entender não significa subverter a ordem normativa já consolidada à qual se submeteram ao ingressar na corporação.


Rodolpho Hoth Hoth

Jornalista reg.n.12674/DF





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