top of page

Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade?

  • Foto do escritor: Rodolpho Hoth Hoth
    Rodolpho Hoth Hoth
  • 27 de fev. de 2020
  • 2 min de leitura

Reação a Bolsonaro cita crime de responsabilidade.


Após divulgação de vídeo que o Presidente Jair Bolsonaro compartilhou convocando seus apoiadores para a grande manifestação do Dia 15 de Março, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, cogitou, na manhã da quarta-feira (26/2), a possibilidade de enquadramento do Presidente do Brasil em crime de responsabilidade.

Leia o que escreveu o Ministro do Supremo Celso de Mello:

Essa gravíssima conclamação, se realmente confirmada, revela a face sombria de um presidente da República que desconhece o valor da ordem constitucional, que ignora o sentido fundamental da separação de poderes, que demonstra uma visão indigna de quem não está à altura do altíssimo cargo que exerce e cujo ato, de inequívoca hostilidade aos demais Poderes da República, traduz gesto de ominoso desapreço e de inaceitável degradação do princípio democrático!!! O presidente da República, qualquer que ele seja, embora possa muito, não pode tudo, pois lhe é vedado, sob pena de incidir em crime de responsabilidade, transgredir a supremacia político-jurídica da Constituição e das leis da República! (Ministro Celso de Mello)


Pegando carona nesta suprema declaração, várias autoridades do legislativo e do judiciário afirmam, coadunando com Celso de Mello, de que Bolsonaro teria cometido ato grave compatível com crime de responsabilidade, o que pode, em tese, levá-lo a responder um processo de Impeachement. Lembrando que a ex-presidente Dilma Roussef foi impedida por esta mesma razão.

Alerta geral! Seria mesmo razão para tanto? Enquadrar o presidente Bolsonaro em crime de responsabilidade com riscos de ser afastado do cargo por conclamar o povo às ruas?

Vejamos, os crimes de responsabilidade que podem ser cometidos por presidente da República — e resultar em sua deposição — constam da lei 1.079/50. Entre outras disposições, seu artigo 4º prevê ser crime atentar contra "o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados".

Assim, ante a divulgação do vídeo abaixo compartilhado pelo excelentíssimo presidente, houve a interpretação de que que ele estaria colocando a nação contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, mas, ao assistir o vídeo, o que se constata é que a manifestação é contra os inimigos do Brasil.

ASSISTA:


Um segundo vídeo é mais explícito que o primeiro. Com imagens do Congresso ao fundo, fala em "resgatar o nosso poder" e "tomar de volta o nosso Brasil".

No primeiro vídeo, ao mostrar também o conjunto de prédios da Câmara e do Senado, o texto fala que Bolsonaro "está enfrentando a esquerda corrupta e sanguinária por nós" e que “sofre calúnias e mentiras por fazer o melhor por nós”. Conclui dizendo que Bolsonaro "é a nossa única esperança" e que é preciso rejeitar "os inimigos do Brasil".

Assista:


Da leitura da Lei 1.079/50 combinada com o conteúdo, uma inferência possível e a mais imediata é de que conclamar o povo às ruas para rejeitar os inimigos do Brasil é o mesmo que atentar contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados. Mas porque alguém consideraria o Poder Legislativo e o Poder Judiciário inimigos do Brasil? Deixe sua opinião. Comente!



Rodolpho Hoth Hoth


Comments


bottom of page