Cartão de Crédito para pagamento de IPTU e IPVA? GDF possibilita essa forma de pagamento.
- Rodolpho Hoth Hoth
- 24 de jul. de 2019
- 1 min de leitura
Agora, você, contribuinte poderá recolher tributos, como IPVA ou IPTU, nos cartões de crédito ou débito, com possibilidade de PARCELAMENTO.
Abaixo imagem do Decreto nº 39.972/2019 publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (23).
Para facilitar a vida do contribuinte com publicação do Decreto nº 39.972/2019 no Diário o GDF autoriza o credenciamento de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos para realizar os pagamentos, assim, IPVA, IPTU e multas de trânsito, entre outros – poderão ser pagas no cartão, podendo inclusive parcelar seus débitos.
Bom para o contribuinte que pode não dispor do valor para pagamento integra e bom para o Distrito Federal que, sem custos sem assumir qualquer custo adicional para oferecer o serviço, pode ter aumento na arrecadação.
O parcelamento poderá englobar um ou mais impostos, taxas, contribuições ou outras receitas, a critério da Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão (SEFP). A partir do credenciamento das empresas de cartão sunto à SEFP o procedimento já poderá ser adotado e três empresas já manifestaram interesse.
Detalhe é que mesmo aqueles débitos vencidos que estejam em Dívida Ativa, também poderão ser pagos pelo cartão de crédito.
Texto de Rodolpho Hoth Hoth
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Fonte: SEFP e http://buriti.df.gov.br
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