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Cartão de Crédito para pagamento de IPTU e IPVA? GDF possibilita essa forma de pagamento.

  • Foto do escritor: Rodolpho Hoth Hoth
    Rodolpho Hoth Hoth
  • 24 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura

Agora, você, contribuinte poderá recolher tributos, como IPVA ou IPTU, nos cartões de crédito ou débito, com possibilidade de PARCELAMENTO.


Abaixo imagem do Decreto nº 39.972/2019 publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (23).


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Para facilitar a vida do contribuinte com publicação do Decreto nº 39.972/2019 no Diário o GDF autoriza o credenciamento de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos para realizar os pagamentos, assim, IPVA, IPTU e multas de trânsito, entre outros  –  poderão ser pagas no cartão, podendo inclusive parcelar seus débitos.

Bom para o contribuinte que pode não dispor do valor para pagamento integra e bom para o Distrito Federal que, sem custos sem assumir qualquer custo adicional para oferecer o serviço, pode ter aumento na arrecadação.


O parcelamento poderá englobar um ou mais impostos, taxas, contribuições ou outras receitas, a critério da Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão (SEFP). A partir do credenciamento das empresas de cartão sunto à SEFP o procedimento já poderá ser adotado e três empresas já manifestaram interesse.


Detalhe é que mesmo aqueles débitos vencidos que estejam em Dívida Ativa, também poderão ser pagos pelo cartão de crédito.


Texto de Rodolpho Hoth Hoth

www.fatosverdades.blog.br/blog


Fonte: SEFP e http://buriti.df.gov.br


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