Conselho Tutelar - Rafael Prudente e Delmasso requerem junto ao TCDF reabertura de prazo
- Rodolpho Hoth Hoth
- 22 de ago. de 2019
- 3 min de leitura
Atualizado: 23 de ago. de 2019

Foi protocolada ontem, 21/08/2019, junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, Representação requerendo reabertura de prazo para reenvio de documentos de mais de 83% dos concorrentes a Conselheiro Tutelar reprovados nesta fase de no certame para processo seletivo destinado à escolha dos membros do Conselho Tutelar do Distrito Federal para o Quadriênio 2020/2023.
Delmasso e Rafael prudente foram motivados pelos fortes indícios de impropriedades na operacionalidade do processo de admissão de documentação comprobatória, referente à segunda etapa para escolha de membros do Conselho Tutelar do Distrito Federal do Distrito Federal.
Após inúmeros relatos de indisponibilidade do sistema e de diversas inconformidades.
Concorrentes relatam ter apesar da confirmação do envio de documentos pelo sistema, quando da divulgação do resultado foram surpreendidos com o status de documento não enviado.
Outros afirmam ter apresentado documentação equivalente a de outros candidatos deferidos, ou seja, um mesmo documento foi considerado válido para uns e inválido para outros.
A representação requer reabertura do prazo com a finalidade de "coibir tais impropriedades que suprimem o direito de uma grande massa de candidatos concorrerem à eleição, candidatos estes que foram aprovados na prova de conhecimentos específicos, todavia foram inadmitidos na etapa de juntada de documentos comprobatórios".
Ressaltam que diferentemente dos anos anteriores, este foi o primeiro ano em que a entrega de documentos foi eletrônica e não presencial, sem ter sido concedido prazo de adaptação para concorrentes leigos em sistemas se familiarizarem com o manuseio correto da ferramenta, veja que, uma vez enviado o documento, MESMO DENTRO DO PRAZO, o sistema não concedia opção de reenvio, ou seja, uma vez cometido um engano o candidato não poderia corrigí-lo, mesmo estando dentro do prazo de envio da documentação exigida. Não foi concedida opção de saneamento da exigência, no prazo de recurso bem como a
impossibilitada a juntada de documentos que legitimassem a justificativa recursal.
Abaixo reproduzo parte da peça apresentada ao TCDF.
(...) vários foram os candidatos aprovados que nos relataram fatos que ensejaram o indeferimento na terceira fase, em razão de motivos como: 1) candidatos que apresentaram documentações similares, todavia obtiveram resultados opostos, uns com documentação deferida e outro não e; 2) outros candidatos ante a inabilidade na utilização da ferramenta digital de encaminhamento de documentação contrataram terceiros confiaram a estes o cumprimento da exigência, o que segundo eles foram surpreendidos com o indeferimento; E quinto, porque os dados divulgados pelo CEBRASPE, editais de nºs 7 e 9, alertam para impropriedades no tocante a terceira fase, leia-se entrega de documentação comprobatória, pois fato é que dentre 5.018 candidatos inscritos e aprovados, apenas 846 candidatos foram habilitados na etapa de encaminhamento de documentação comprobatória. Ou seja, 83,26% de reprovação.
(...) não oportunizou segunda chance para reencaminhamento da documentação no prazo de recurso, em razão do fato de que a sistemática eletrônica adotada nesta oportunidade dificultou o processo de satisfação da exigência até mesmo para candidatos que já eram conselheiros em outras gestões
Posto isso, fundamentados no princípio da razoabilidade e da oferta de igualdade de condição a todos os concorrentes é que a Representação foi protocolada ontem junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Nova evidência de inconsistências no sistema que operacionaliza o certame é que as fotos enviadas pelos candidatos que obtiveram deferimento em sua documentação foram recusadas pelo TRE, ou seja, o sistema de envio de documentação deu como válidas imagens não recepcionadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, decidindo-se, portanto, pelo uso de urnas apenas com nome e número do candidato, questão também controversa, pois sem a imagem gera-se insegurança para eleitores não letrados, dentre outras questões, mais um ponto digno de revisão sob pena de se afrontar a lisura do processo.
Pronunciamento da Procuradora do MPDFT:
Continuaremos acompanhando.
Rodolpho Hoth Hoth
Jornalista Reg. N.º 12674/DF
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