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Secretaria de Saúde do DF na mira do Tribunal de Contas da União

  • Foto do escritor: Rodolpho Hoth Hoth
    Rodolpho Hoth Hoth
  • 31 de mai. de 2021
  • 3 min de leitura

Relatório do TCU aponta superfaturamento nas contratações da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, dentre outros achados.





Por meio do ACÓRDÃO Nº 1119/2021 TCU, Ministros do Tribunal de Contas da União deliberaram sobre o conteúdo do Relatório do Acompanhamento realizado na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), no período de 13/10/2020 a 12/03/2021.

O referido relatório que tinha como objetivo verificar a correta utilização de recursos destinados pela União para enfrentamento da pandemia de Covid-19, apresenta 6 Achado de Auditoria, abaixo resumidos:

  • recebimento de bens e insumos em desacordo com as qualificações exigidas no instrumento convocatório;

  • direcionamento das contratações oriundas das dispensas de licitação realizadas para aquisição de testes rápidos;

  • indícios de sobrepreço/superfaturamento nas contratações diretas;

  • majoração do valor registrado em ata de registro de preço;

  • ausência de estimativa de preços para a contratação de serviço de gestão integrada de leitos; e

  • ausência da documentação exigida como condição de habilitação das empresas contratadas;


E isso não é tudo, pois permanece em curso no âmbito do Processo TC 000.367/2021-4, a apuração da dispensa de licitação para montagem do Hospital de Campanha do Estádio Nacional Mané Garrincha.


Por fim, o Acórdão ainda determina o envio do relatório ao Presidente do Congresso Nacional, em atenção à Solicitação do Congresso Nacional versada no TC 026.139/2020-0.

Enquanto o TCDF é alvo da Polícia Federal Polícia em apuração de irregularidades em contratos da Secretaria de Saúde que tramitavam no Tribunal de Contas do DF, em paralelo, a Porcuradoria Geral da República e Congresso Nacional, apuram, por meio do Tribunal de Contas da União, a aplicação dos recursos da união enviados ao Governo do Distrito Federal.


Excerto:

ACÓRDÃO Nº 1119/2021 - TCU - Plenário 1. Processo: TC 035.961/2020-1

9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos do Relatório do Acompanhamento realizado na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), no período de 13/10/2020 a 12/03/2021, com o objetivo de verificar a correta utilização de recursos destinados pela União para enfrentamento da pandemia de Covid-19, a fim de atender à Solicitação do Congresso Nacional versada no TC 026.139/2020-0 (Acórdão 2.626/2020-TCU-Plenário).

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo, em:

9.1. dar ciência à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, nos termos dos arts. 2º, inciso II, e 9º da Resolução TCU 315/2020, que o recebimento de bens e insumos em desacordo com as qualificações exigidas no instrumento convocatório, verificado na execução da Ata de Registro de Preço resultante do Pregão Eletrônico 7/2019, infringe o disposto nos arts. 3º e 41 da Lei 8.666/1993 (Achado 6);

9.2. encaminhar cópia deste Acórdão, acompanhado dos respectivos Relatório e Proposta de Deliberação, ao Presidente do Congresso Nacional, em atenção à Solicitação do Congresso Nacional versada no TC 026.139/2020-0, informando-lhe que:

9.2.1. além da falha indicada no subitem 9.1, este acompanhamento identificou indícios das ocorrências listadas abaixo, cujas responsabilidades estão sendo apuradas nos processos TC 008.944/2021- 0 e TC 009.008/2021-7:

9.2.1.1 direcionamento das contratações oriundas das dispensas de licitação realizadas para aquisição de testes rápidos (Achado 1);

9.2.1.2. indícios de sobrepreço/superfaturamento nas contratações diretas (Achado 2);

9.2.1.3. majoração do valor registrado em ata de registro de preço (Achado 3);

9.2.1.4. ausência de estimativa de preços para a contratação de serviço de gestão integrada de leitos (Achado 4); e

9.2.1.5. ausência da documentação exigida como condição de habilitação das empresas contratadas (Achado 5);

9.2.2. a Dispensa de Licitação 453/2020 (processo SEI 00060-00129560/2020-83), referente à montagem do hospital de campanha no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, é objeto do TC 000.367/2021-4, instruído pela Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Urbana (SeinfraUrbana);

9.3. encaminhar cópia deste Acórdão à Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal;

9.4. determinar o apensamento definitivo destes autos ao TC 026.139/2020-0, com fundamento no art. 37 da Resolução TCU 259/2014; 9.5. considerar parcialmente atendida a Solicitação do Congresso Nacional contida no TC 026.139/2020-0, nos termos do art. 17, § 2º, inciso II, da Resolução TCU 215/2008.



Rodolpho Hoth dos Reis

Jornalista reg.n.12674/DF

www.fatosverdades.com


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