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Secretaria de Saúde do DF na mira do Tribunal de Contas da União

Relatório do TCU aponta superfaturamento nas contratações da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, dentre outros achados.





Por meio do ACÓRDÃO Nº 1119/2021 TCU, Ministros do Tribunal de Contas da União deliberaram sobre o conteúdo do Relatório do Acompanhamento realizado na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), no período de 13/10/2020 a 12/03/2021.

O referido relatório que tinha como objetivo verificar a correta utilização de recursos destinados pela União para enfrentamento da pandemia de Covid-19, apresenta 6 Achado de Auditoria, abaixo resumidos:

  • recebimento de bens e insumos em desacordo com as qualificações exigidas no instrumento convocatório;

  • direcionamento das contratações oriundas das dispensas de licitação realizadas para aquisição de testes rápidos;

  • indícios de sobrepreço/superfaturamento nas contratações diretas;

  • majoração do valor registrado em ata de registro de preço;

  • ausência de estimativa de preços para a contratação de serviço de gestão integrada de leitos; e

  • ausência da documentação exigida como condição de habilitação das empresas contratadas;


E isso não é tudo, pois permanece em curso no âmbito do Processo TC 000.367/2021-4, a apuração da dispensa de licitação para montagem do Hospital de Campanha do Estádio Nacional Mané Garrincha.


Por fim, o Acórdão ainda determina o envio do relatório ao Presidente do Congresso Nacional, em atenção à Solicitação do Congresso Nacional versada no TC 026.139/2020-0.

Enquanto o TCDF é alvo da Polícia Federal Polícia em apuração de irregularidades em contratos da Secretaria de Saúde que tramitavam no Tribunal de Contas do DF, em paralelo, a Porcuradoria Geral da República e Congresso Nacional, apuram, por meio do Tribunal de Contas da União, a aplicação dos recursos da união enviados ao Governo do Distrito Federal.


Excerto:

ACÓRDÃO Nº 1119/2021 - TCU - Plenário 1. Processo: TC 035.961/2020-1

9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos do Relatório do Acompanhamento realizado na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), no período de 13/10/2020 a 12/03/2021, com o objetivo de verificar a correta utilização de recursos destinados pela União para enfrentamento da pandemia de Covid-19, a fim de atender à Solicitação do Congresso Nacional versada no TC 026.139/2020-0 (Acórdão 2.626/2020-TCU-Plenário).

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo, em:

9.1. dar ciência à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, nos termos dos arts. 2º, inciso II, e 9º da Resolução TCU 315/2020, que o recebimento de bens e insumos em desacordo com as qualificações exigidas no instrumento convocatório, verificado na execução da Ata de Registro de Preço resultante do Pregão Eletrônico 7/2019, infringe o disposto nos arts. 3º e 41 da Lei 8.666/1993 (Achado 6);

9.2. encaminhar cópia deste Acórdão, acompanhado dos respectivos Relatório e Proposta de Deliberação, ao Presidente do Congresso Nacional, em atenção à Solicitação do Congresso Nacional versada no TC 026.139/2020-0, informando-lhe que:

9.2.1. além da falha indicada no subitem 9.1, este acompanhamento identificou indícios das ocorrências listadas abaixo, cujas responsabilidades estão sendo apuradas nos processos TC 008.944/2021- 0 e TC 009.008/2021-7:

9.2.1.1 direcionamento das contratações oriundas das dispensas de licitação realizadas para aquisição de testes rápidos (Achado 1);

9.2.1.2. indícios de sobrepreço/superfaturamento nas contratações diretas (Achado 2);

9.2.1.3. majoração do valor registrado em ata de registro de preço (Achado 3);

9.2.1.4. ausência de estimativa de preços para a contratação de serviço de gestão integrada de leitos (Achado 4); e

9.2.1.5. ausência da documentação exigida como condição de habilitação das empresas contratadas (Achado 5);

9.2.2. a Dispensa de Licitação 453/2020 (processo SEI 00060-00129560/2020-83), referente à montagem do hospital de campanha no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, é objeto do TC 000.367/2021-4, instruído pela Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Urbana (SeinfraUrbana);

9.3. encaminhar cópia deste Acórdão à Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal;

9.4. determinar o apensamento definitivo destes autos ao TC 026.139/2020-0, com fundamento no art. 37 da Resolução TCU 259/2014; 9.5. considerar parcialmente atendida a Solicitação do Congresso Nacional contida no TC 026.139/2020-0, nos termos do art. 17, § 2º, inciso II, da Resolução TCU 215/2008.



Rodolpho Hoth dos Reis

Jornalista reg.n.12674/DF

www.fatosverdades.com


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